quinta-feira, 3 de novembro de 2011


DEU ENTRADA, EM 31 DE OUTUBRO ÚLTIMO, NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA O PEDIDO DE REABILITAÇÃO DO CAPITÃO BARROS BASTO




Exm.ª Senhora   
Presidente da Assembleia da República

Assunto: Pedido de reintegração no Exército do capitão de infantaria Arthur Carlos Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937.
A presente petição tem como fundamento a violação grave de direitos humanos e a afectação intolerável do núcleo duro dos direitos fundamentais materialmente protegidos pela Constituição da República Portuguesa, pelo que se requer a intervenção da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Tudo nos termos e pelas razões seguintes:

1. Numa época em que campeava o antissemitismo pela Europa e em que se preparava o encaminhamento de milhões de seres humanos como reses a caminho do matadouro, em Portugal, um oficial do Exército, Arthur Carlos Barros Basto, foi sancionado por ser judeu e praticante da religião judaica.

2. Com efeito, em 12 de Junho de 1937, no processo de natureza disciplinar n.º 6/1937, o Conselho Superior de Disciplina do Exército (um órgão próprio de um regime de poder pessoal) deu como provado que Arthur Carlos Barros Basto «realizava a operação da circuncisão a vários alunos [do Instituto Teológico Israelita do Porto] segundo um preceito da religião israelita que professa», e que «tomava para com os alunos atitudes de interesse e intimidade exageradas, beijando-os e acarinhando-os frequentemente» (à imagem dos judeus sefarditas de Tânger, onde o visado se converteu ao judaísmo) - cfr. Documento n.º 1

3. À luz destes factos provados, o Conselho Superior de Disciplina do Exército considerou que Arthur Carlos Barros Basto não possuía «capacidade moral» para prestígio da sua função e decoro da sua farda, pelo que o puniu com a «separação de serviço» prevista no artigo 178.º do Regulamento de Disciplina Militar, publicado pelo Decreto 16:963, de 15 de Junho de 1929.

4. A «separação de serviço» constituiu para Arthur Carlos Barros Basto (o oficial e o judeu) uma verdadeira pena de morte civil. O visado foi afastado definitivamente das suas funções; foi impedido definitivamente de progredir na carreira; foi proibido definitivamente de usar uniformes, distintivos e insígnias militares; e foi obrigado a manter-se para sempre subordinado à acção disciplinar do Exército (ou seja, foi forçado a manter a sua vida civil e a sua prática religiosa para sempre modeladas por regras militares absolutamente hostis aos preceitos judaicos mais elementares), sob pena de voltar a ser julgado, sob pena de voltar a ser condenado!

5. Os factos que o Conselho Superior de Disciplina do Exército considerou «provados» (e que determinaram a «incapacidade moral» e a consequente «separação do serviço» do militar judeu Arthur Carlos Barros Basto) enquadram-se a todas as luzes no exercício de direitos universalmente reconhecidos a todos os homens e que já existiam antes de haverem sido “proclamados”.

6. Acresce que a decisão do Conselho Superior de Disciplina do Exército – em tudo contrastante com a normação Dinim que promana da tradição primordial – impede quem quer que seja de entender como alcançaram os julgadores o grau de certeza que é suposto terem conseguido em relação aos factos que consideraram provados.
Trata-se de uma decisão que não tem uma linha de fundamentação, que não procede ao exame crítico dos meios de prova que foram considerados e desconsiderados, e que chega ao cúmulo de censurar Arthur Carlos Barros Basto por não ter espancado quem o denunciou.

7. O 25 de Abril pode ter reparado muitas injustiças do passado, mas pelo menos um homem ficou esquecido. Ficou esquecido Arthur Carlos Barros Basto. Ficou esquecido o judeu.
Lea Montero Azancot Barros Basto (viúva de Arthur Carlos Barros Basto) apresentou, no ano de 1975, um pedido de reintegração do falecido marido no Exército, mas obteve uma resposta negativa por parte do Estado-Maior General das Forças Armadas, que, a respeito da decisão de 1937, e de modo inacreditável, CONFUNDIU os factos «não provados por unanimidade» com os factos «provados», e anexou à ilegalidade anteriormente cometida outra mais escandalosa. - cfr. Documentos n.ºs 2 e 3

Nesta confluência,

Vem a signatária requerer à Assembleia da República que proceda à reintegração nas fileiras do Exército do senhor seu avô, Arthur Carlos Barros Basto, tendo por espeque norteador (muito para além do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril, aplicável ao caso por força do argumento a maiori, ad minus) o dever moral e imprescritível do Estado de reparar uma violação tão grave da Lei consuetudinária internacional. Adonai li velo irá.


Juntam: Procuração e três documentos


Isabel Maria de Barros Teixeira da Silva Ferreira Lopes
(neta de Arthur Carlos Barros Basto)

 Rui da Silva Leal
(advogado)

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